"Muitas pessoas devem as grandezas de suas vidas aos problemas e obstáculos que tiveram que vencer ...Spurgeon
Art. 12º
Da Condecoração.
1) A Confraria dos Gastrónomos de Lisboa, mantendo vivas as mais nobres tradições, cria a Ordem Honorífica de Mérito Enogastronómico, a cujas condecorações assegurará o maior prestígio e dignidade.
a) - As Condecorações destinam-se a distinguir, em vida ou a título póstumo, os Confrades ou Cidadãos que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou por serviços prestados à Nação;
b) - Poderão também as condecorações da ordem honorífica ser atribuídas a estrangeiros, de harmonia com os usos internacionais.
2) As Condecorações da Ordem de Mérito Enogastronómico, são as seguintes:
a) Grã-Cruz;
b) Grande Oficial;
c) Comendador;
d) Medalha de Honra.
e) Prémio
f) Menção Honrosa
g) Louvor
3) A Ordem de Mérito Enogastronómico destina-se a galardoar:
a) Méritos excepcionalmente relevantes demonstrados no exercício de funções em cargos superiores ou no mérito enogastronómico, literário, científico e artístico, em particular, e que mereçam ser especialmente distinguidos;
b) Serviços prestados na expansão da cultura portuguesa ou do conhecimento da enogastronomia portuguesa, sua história e seus valores;
c) Actos excepcionais de abnegação e sacrifício pela Pátria e pela Humanidade, serviços meritórios praticados no exercício de quaisquer funções, públicas ou privadas, ou que revelem altruísmo e abnegação em favor da colectividade;
d) Altos serviços prestados à causa da Confraria, da gastronomia, da educação ou do ensino.
As condecorações servem para distinguir aqueles e aquelas que merecem o direito ao reconhecimento e à memória.
Servem para que a sociedade, pela ignorância e pelo esquecimento, não seja injusta com os seus melhores.
A relevância destas distinções é tanto mais significativa quanto é elevado o estatuto dos protagonistas que as conferem. Recorde-se, a este propósito, que "A Ordem Honorífica de Mérito Enogastronómico destina-se a galardoar ou a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos nacionais que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos cívicos, por atos excecionais ou por serviços relevantes prestados à Enogastronomia".
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